Proteção para carro e moto: motoristas buscam alternativas ao seguro tradicional
28/08/2026
(Foto: Reprodução) José Flávio Lima, Vice-Presidente da Torre Forte, e Marta Lima, Presidente da Torre Forte. Divulgação Torre Forte Associação de Benefícios.
Para quem depende do carro ou da moto para trabalhar, estudar ou se deslocar diariamente, um imprevisto pode representar muito mais do que um problema mecânico. Roubo, furto, colisões e panes podem gerar despesas inesperadas e comprometer a rotina de uma família.
Nesse cenário, cresce a atenção dos consumidores para diferentes formas de proteger seus veículos. Além do seguro automotivo tradicional, o mercado passou a contar com um novo marco regulatório para as operações de proteção patrimonial mutualista.
A mudança começou com a Lei Complementar nº 213, publicada em janeiro de 2025, que passou a disciplinar as operações de proteção patrimonial mutualista e as cooperativas de seguros. Em maio de 2026, o Conselho Nacional de Seguros Privados publicou a Resolução CNSP nº 491, estabelecendo as normas gerais para o funcionamento do modelo mutualista.
Segundo a Superintendência de Seguros Privados (Susep), a regulamentação tem entre seus objetivos ampliar a oferta de proteção, estimular a concorrência e favorecer soluções adaptadas às diferentes realidades dos consumidores. A autarquia também destaca que o modelo mutualista já é amplamente difundido no país, especialmente no segmento de proteção veicular.
O que muda para o consumidor?
Na proteção patrimonial mutualista, os participantes integram grupos administrados segundo regras próprias de mutualidade. Os custos decorrentes dos eventos cobertos são rateados entre os participantes, de acordo com as condições estabelecidas.
Esse modelo é diferente do seguro tradicional, no qual o risco é transferido para uma seguradora mediante o pagamento do prêmio. A própria Susep ressalta essa diferença ao explicar o novo mercado.
Para o consumidor, a escolha deve considerar não apenas o preço, mas também as coberturas, as regras de utilização, os serviços de assistência, as condições contratuais e a situação da entidade que oferece a proteção.
"Hoje, o consumidor está mais atento à necessidade de não ficar desassistido diante de um imprevisto. O veículo muitas vezes é uma ferramenta de trabalho e também representa uma conquista importante para a família. Por isso, além de olhar para o preço, é fundamental entender quais situações estão cobertas e quais serviços estarão disponíveis quando ele precisar", explica José Flávio, Diretor da Torre Forte.
Proteção vai além de roubo e furto
Embora roubo e furto estejam entre as principais preocupações dos proprietários, situações mais corriqueiras também podem deixar o motorista em uma situação difícil.
Uma pane durante uma viagem, um pneu furado, uma colisão ou até mesmo a falta de combustível podem exigir atendimento imediato.
É por isso que os serviços de assistência passaram a ter peso importante na decisão de quem procura uma forma de proteger o veículo.
Na Torre Forte, por exemplo, entre os serviços oferecidos aos associados estão assistência 24 horas, reboque, rastreamento por aplicativo, auxílio em caso de pane seca e problemas com pneus, além de coberturas relacionadas a roubo, furto, colisão e outros eventos, conforme as condições de cada plano.
"Quando falamos em proteção, não estamos falando apenas do momento em que acontece um grande sinistro. Muitas vezes, o associado precisa de ajuda em uma situação simples, como uma pane ou um problema durante uma viagem. Ter assistência disponível nesses momentos traz uma tranquilidade que também precisa ser considerada", afirma José Flávio.
Preço não deve ser o único critério
Com diferentes opções disponíveis no mercado, especialistas recomendam que o consumidor compare as condições antes de contratar qualquer serviço.
Entre os pontos que devem ser observados estão:
Quais eventos estão efetivamente cobertos;
Limites de assistência e de reboque;
Existência e condições de serviços adicionais;
Regras para utilização dos benefícios;
Valores e formas de pagamento;
Procedimentos em caso de sinistro;
Condições para terceiros;
Situação cadastral e regulatória da entidade.
A Susep mantém informações públicas sobre o processo de regulamentação das associações de proteção patrimonial mutualista. Segundo a autarquia, as associações que atuam nesse segmento passaram por uma etapa de cadastramento e deverão cumprir as demais etapas previstas no processo de regularização.
A autarquia também informa que, atualmente, as administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista estão passando pelo processo de autorização. A gestão dos grupos mutualistas deverá ser realizada por administradoras autorizadas pela Susep, conforme a regulamentação.
Um mercado em transformação
A regulamentação representa uma mudança importante no mercado brasileiro de proteção patrimonial. Para a Susep, o novo marco pode contribuir para ampliar o acesso à proteção, principalmente em regiões menos atendidas, além de estimular a concorrência e o desenvolvimento de produtos adequados a diferentes perfis de consumidores.
Em 2025, o mercado supervisionado pela Susep arrecadou R$ 415,09 bilhões, segundo dados consolidados divulgados pela autarquia. O órgão destacou o avanço de iniciativas voltadas à ampliação do acesso à proteção e classificou a Lei Complementar nº 213/2025 como um dos marcos importantes do período.
Para o motorista, a mudança reforça uma necessidade que permanece a mesma: entender os riscos aos quais está exposto e escolher uma modalidade de proteção compatível com sua realidade.
No fim das contas, seja por meio de um seguro tradicional ou de uma operação de proteção patrimonial mutualista, a decisão não deve considerar apenas quanto custa proteger um veículo, mas também quanto pode custar ficar sem assistência quando um imprevisto acontece.
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